Viagem com menor de 18 anos – Conheça as regras e documentos necessários 4


Pretende viajar com um menor de 18 anos?  Conheça as regras e documentos necessários, para evitar problemas e só curtir na viagem

 

Viagem com menores de 18 anos acompanhado

Ainda que acompanhados dos pais, em voos nacionais, menores de 18 anos precisam apresentar o RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão. Em voos internacionais, é necessário apresentar apenas o passaporte, desde que esteja acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais.

Crianças com menos de 12 anos precisam de autorização para viajar com outros responsáveis que não sejam seus pais ou responsáveis legais. A autorização só é dispensável caso a criança possua algum parentesco com o responsável, como por exemplo, irmãos, avós e tios maiores de idade. A relação deve ser comprovada por documentos como a certidão de nascimento.

Viagem com menores de 18 anos desacompanhados

Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa, pois nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar sozinha. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.

Acima dos 12 anos, é necessário apresentar uma autorização de viagem, assinada por ambos os pais. Esse documento pode ser encontrado no site da Polícia Federal junto a um manual e ao formulário que deve ser preenchido.

De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização. A autorização é necessária para viajar para o Brasil, bem como para viajar no território nacional.

Pode ser preciso agendar previamente junto ao posto consular da Polícia Federal

Documentação em comum para todos os casos
  1. Preenchimento do formulário: no exterior, os interessados deverão utilizar o modelo disponibilizado pelo Posto Consular;

     

  2. O documento deverá ser elaborado em duas vias originais;
  3. As assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança, caso o documento não seja assinado na presença da Autoridade Consular;
  4. Na autorização deverá constar o seu prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos;
  5. Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso;
  6. Na autorização de viagem emitida no exterior, os genitores/responsáveis legais brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida poderão reconhecer as suas assinaturas diretamente em Repartição Consular brasileira.
  7. Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida, deverão reconhecer a sua assinatura perante o notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização do documento em Repartição Consular brasileira.

 

Prepare os documentos e evite problemas desagradáveis em sua viagem!

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Sobre Pedro

Apaixonado viajar e falar sobre viagem. De tanto que gosta do tema, resolvi fazer esse blog para contar sobre as viagens que fiz e as que estou planejando fazer. Fui a mais lugares do que já pensei que pudesse e a menos do que gostaria. Quando mais diferente a cultura, mais interessante fica a viagem. Além de “Disneymaníaco”, gosto especialmente de conhecer as mais diferentes culturas e pessoas.

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